Politica
27/11/2017 22:49

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Gramado considerou inconstitucional a proposta enviada pela Prefeitura, de eleições diretas para escolha de diretores e vices das escolas municipais. O parecer da Comissão foi votado na sessão desta segunda-feira (27), sendo mantido, por 5 a 4.


Houve empate na votação, votando pela manutenção do parecer de inconstitucionalidade os vereadores Rafael Ronsoni (PP), Ubiratã Oliveira (PP), Volnei da Saúde (PP) e Rosi Ecker Shmitt (PP). Votaram contra, os vereadores Professor Daniel (PT), Renan Sartori (PMDB), Everton Michaelsen (PMDB) e Celso Fioreze (PSDB), que assumiu nesta segunda a cadeira da Câmara, no lugar de Manu Caliari (PRB), que está de licença por 30 dias. Como houve empate, o presidente da Câmara, Luia Barbacovi (PP), votou a favor da manutenção do parecer de inconstitucionalidade, desempatando a votação.


De acordo com o parecer jurídico, “as eleições diretas para os referidos cargos afronta aos princípios constitucionais anteriormente mencionados, uma vez que a legislação municipal retira do Poder Executivo a prerrogativa de escolha dos Diretores e Vice-Diretores das escolas municipais, os quais conferem prerrogativa de cargo público de livre nomeação e exoneração do Prefeito, por se tratar de cargos de Funções Gratificadas (FGs)”.

O líder do Governo na Câmara, vereador Professor Daniel (PT), pediu que o Projeto fosse aprovado pelo mérito, derrubando o parecer de inconstitucionalidade, mas foi voto vencido. “Muitos projetos firammaprivados nesta Casa pelo mérito. A eleição direta não é inconstitucional. O que está travando o Projeto é o fato devia cargos serem FGs. Reconheço que o Poder Executivo errou e deveria ter corrigido isso é também deveria ter enviado o Projeto há mais tempo”, frisou Daniel.

O líder da bancada de oposição, vereador Ubiratã Oliveira (PP), disse que o Projeto deveria ter chegado na Câmara há mais tempo. “Não estamos analisando os artigos do projeto e sim o parecer de inconstitucionalidade. É um projeto importante, mas não podemos votar um projeto ilegal. O próprio Professor Daniel já afirmou em outra ocasião que só vota o que é Constitucional. Isso precisa ser cumprido agora”, salientou Ubiratã.

Após o resultado da votação e a rejeição do projeto, os ânimos se exaltaram. O vereador Professor Daniel não escondeu sua irritação. “ Respeito a decisão, mas estou profundamente abalado com esse resultado. Eu declar que sou a favor das eleições diretas. Essa é minha posição política. Os vereadores de oposição votaram contra por uma questão política, prejudicando a comunidade”, disparou.

O vereador Rafael Ronsoni (PP) também se exaltou e rebateu o líder do governo. “Esse Projeto veio tarde demais e com erros. Não vamos ser massa de manobra de um governo ditador, que quer que aprovemos os projetos a toque de caixa e de forma ilegal. Que envie outro projeto que vamos debater e aprovar de forma correta”, pontuou.

O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, foi elaborado atendendo a um pedido de muitos anos da comunidade escolar do município, estabelecendo a eleição direta para diretores das 27 escolas de educação infantil e ensino fundamental.

Atualmente, a escolha para diretor de escola de educação infantil e ensino fundamental ocorre por lista tríplice. A direção da escola apresenta três nomes ao Prefeito, que escolhe um deles para ocupar o cargo de diretor de escola. Em escolas com mais de 90 alunos, pais que integram o CPM e funcionários da instituição realizam uma votação e os três nomes com mais votos são encaminhados ao Executivo, que pode optar pelo mais votado ou por um dos outros dois nomes para ocupar o cargo de diretor.

Pela proposta de eleição direta, o projeto de lei previa eleição direta para o cargo de diretor. A proposta estabelecia que todos os pais, professores e funcionários participariam do processo de eleição de diretores. Os candidatos aos cargos de diretor e vice-diretor deveriam ter graduação ou pós-graduação na área da educação, já ter concluído seu estágio probatório e atuar na escola onde quer concorrer ao cargo por no mínimo seis meses.

Apesar da boa intenção da Prefeitura, tal proposta fere a Constituição Federal e não poderá ser aplicada no Município de Gramado.