Geral
04/05/2017 14:22

A juíza Aline Ecker Rissato, da 1ª Vara Judicial de Gramado, concedeu liminar à Ação Civil Pública do Ministério Público contra a Corsan e a Prefeitura Municipal, na qual era pedido o rompimento da concessão dos serviços de água e esgoto. A magistrada afirmou que é preciso "buscar a interrupção do ciclo de poluição ambiental".

De acordo com a liminar, a Corsan não poderá mais expedir documentos atestando que tem capacidade de tratar o esgoto, caso o faça, poderá ser multada em R$ 20 mil por dia. Além disso, a companhia terá que se abster de cobrar os usuários da rede que desemboca na Estação de Tratamento de Esgoto da Linha Ávila, sob pena de multa de R$ 20 mil por documento e R$ 1 mil por leitura emitida.

A Corsan terá, ainda, 60 dias para comprovar o licenciamento das obras para as estações da Linha Ávila e bairro Dutra, e oito meses para licenciar e instalar uma nova adutora entre Canela e Gramado.

A juíza Aline Ecker Rissato lembrou que existem inquéritos instaurados contra a Corsan desde 2011, sem que a empresa tome providências. Depois de classificar a situação do saneamento básico como "gravíssima", a juíza afirma que "a Corsan vem auferindo lucros e deixando de realizar investimentos necessários. Ela afirmou também que o Município de Gramado foi omisso nas inspeções e fiscalizações das estações de tratamento de esgoto. "A Corsan, em Gramado, age com descaso e, por vezes, empáfia, soberba e indiferença", afirmou a magistrada.

Segue abaixo a decisão judicial na íntegra: