Geral
10/11/2017 14:19

Atendendo a um pedido de muitos anos da comunidade escolar do município, a Prefeitura de Gramado encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que estabelece a eleição direta para diretores das 27 escolas de educação infantil e ensino fundamental.


O projeto, que deve ser apreciado e aprovado pelo Legislativo, determina que pais, professores e funcionários elejam seus representantes. Nesta quinta-feira (9), a Secretaria da Educação reuniu-se com os gestores de escolas municipais para tratar do assunto.


“Estamos cumprindo uma promessa de campanha, que é a eleição direta para os gestores das escolas. É uma medida que mostra a transparência do governo Fedoca e Evandro, o nosso compromisso de ouvir os gramadenses e dar voz à comunidade escolar”, salienta a secretária da Educação, Gilça Silva.


O projeto de lei estabelece modificações nas leis municipais 2913/2011, 3494/2016 e 2927/2011, que disciplinam o sistema de ensino do município. Os candidatos aos cargos de diretor e vice-diretor, devem ter graduação ou pós-graduação na área da educação, já ter concluído seu estágio probatório e atuar na escola onde quer concorrer ao cargo por no mínimo seis meses, conforme o projeto.


Além de atender a um pedido da comunidade e cumprir um compromisso de campanha, a eleição direta de diretores atende ao artigo 19 do Plano Municipal de Educação, aprovado em 2015, e que trata da gestão democrática, com participação da comunidade.


Como ocorre hoje a escolha do diretor


- Atualmente, a escolha para diretor de escola de educação infantil e ensino fundamental ocorre por lista tríplice;


- A direção da escola apresenta três nomes ao Executivo Municipal, que escolhe um deles para ocupar o cargo de diretor de escola;


- Em escolas com mais de 90 alunos, pais que integram o CPM e funcionários da instituição realizam uma votação e os três nomes com mais votos são encaminhados ao Executivo, que pode optar pelo mais votado ou por um dos outros dois nomes para ocupar o cargo de diretor.


Como ficará – proposta de eleição direta


- O projeto de lei prevê eleição direta para o cargo de diretor. A proposta estabelece:


- Todos os pais, professores e funcionários participam do processo de eleição de diretores;


- Os candidatos aos cargos de diretor e vice-diretor devem ter graduação ou pós-graduação na área da educação, já ter concluído seu estágio probatório e atuar na escola onde quer concorrer ao cargo por no mínimo seis meses;


- O período de vigência da nova diretoria é de dois anos, podendo haver reeleição para mais dois.


Caso alguma das escolas não possuam candidatos, o Executivo indicará nomes para a ocupação dos cargos.