Politica
19/03/2018 13:34

Já está na Câmara Municipal de Gramado o novo projeto de Lei, do Poder Executivo, que visa instituir o vale-alimentação para os servidores municipais. O projeto foi protocolado no último dia 13 e os vereadores têm 45 dias para analisá-lo.

O programa de alimentação compreende a percepção de auxílio-alimentação, em caráter indenizatório, no valor diário de R$ 17,00, a ser pago através da contratação de empresa especializada para o fornecimento de cartão-alimentação, no dia 20 de cada mês, e calculado por dia de trabalho efetivo exercido. O projeto enviado no ano passado previa um valor de R$ 22,00 por vale.

O valor do benefício diário previsto será concedido ao servidor que prestar menos de 40 horas semanais, na seguinte proporção:

I – 20h semanais: 60%;

II – 25h semanais: 60%;

III – 30h semanais: 70%;

IV – 32h semanais: 70%;

V – 12h x 36h semanais: 60%.

A título de coparticipação, o servidor contribuirá com o valor correspondente a 10% sobre o valor recebido, considerando o disposto no parágrafo anterior.

Não fará jus à percepção do auxílio-alimentação, o servidor que faltar ao serviço, ainda que em razão de compensação de horário, de atestado médico, de férias, de licença saúde, licença maternidade, paternidade e adotante, licença prêmio, ou de outros afastamentos previstos na legislação.

A polêmica de se manter o benefício para todos os Cargos Comissionados foi mantida no novo projeto. De acordo com o secretário de Administração, Júlio Dorneles, o Município de Gramado está autorizado a fornecer alimentação diária a todos os servidores municipais, sem distinção, em estrito cumprimento ao princípio constitucional da isonomia.

"É bom lembrar que apenas uma parcela do quadro funcional se utiliza deste benefício, em virtude do restrito espaço disponível junto à Secretaria de Obras. Sendo assim, a Administração Municipal objetiva extinguir este benefício que fere aos direitos básicos do servidor municipal com a instituição do auxílio-alimentação que trata a proposição em tela. Desta forma, a revogação daquele ordenamento legal, permitirá que, no futuro, a Administração Municipal realize a concessão de uso daquele espaço público à iniciativa privada, com a ampliação e revitalização do espaço possibilitando que os servidores que lá se alimentam possam continuar utilizando daquele para as suas refeições. Com vistas ao cumprimento do acordo estabelecido com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para a implantação do auxílio-alimentação a toda a categoria indistintamente, a concessão de um litro de leite aos servidores da secretarias de Obras e Viação, Agricultura, bem como Trabalho e Ação Social, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.979/02 será revogado, caso a proposta legislativa em análise seja aprovada por esta Casa", explicou Júlio Dorneles no projeto de Lei.

Ele acrescentou que o Poder Executivo pretende cessar a concessão de cestas básicas aos servidores ativos, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.928/11, mantendo aquelas apenas aos servidores inativos. Prefeitura afirma ser necessária a alteração do caput do art. 1º da supramencionada Lei, a fim de que o subsídio da cesta básica seja concedido apenas aos servidores municipais inativos, caso seja aprovado o vale-alimentação para todos os servidores públicos ativos, inclusive os agentes políticos. "O Poder Executivo não está retirando direitos do servidor. Ele busca dar eficiência na gestão dos recursos", afirma Júlio Dorneles.