Geral
04/05/2017 20:37

A Prefeitura de Gramado, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, enviou nota de esclarecimento sobre a decisão judicial que concedeu medida liminar na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público contra a CORSAN, tendo em vista a precariedade na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Gramado.

De acordo com a nota, a Prefeitura salienta que o ajuizamento de medida judicial funda-se no reiterado histórico de omissão do poder público, quanto ao seu dever de fiscalizar a concessionária (CORSAN), bem como pela ausência de investimentos da concessionária em ações para implantação e melhoramento dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, no Município de Gramado.

Segue a nota na íntegra:

"Importante registrar que independente dos pedidos liminares formulados na demanda judicial, o Município de Gramado, em momento anterior ao ajuizamento da presente Ação Civil Pública, já havia determinado à CORSAN o cumprimento das ações consideradas como emergenciais no que tange os Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, com término da execução previsto para dezembro/2017.

Ainda considerando a análise técnica da Secretaria de Meio Ambiente, quanto os dados e informações apresentados pela CORSAN e a necessidade de buscar a melhor solução para o Município de Gramado, em relação ao Sistema de Abastecimento de Água e ao Sistema de Esgotamento Sanitário, a Administração estabeleceu as ações emergenciais, que serão executadas pela CORSAN no prazo de oito meses , estando aliadas às ações de curto prazo (quatro anos), antecipando-se a aplicação do PMAE.

Desta forma, observa-se que os pedidos concedidos liminarmente encontram-se em consonância e acabam por reforçar a obrigação da CORSAN quanto ao cumprimento das ações determinadas pela Administração, conforme já amplamente noticiado no Município de Gramado.

Destaca-se que caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a proibição quanto à concessão das licenças prévia e/ou de instalação aos empreendimentos, que tenham previsão de lançamento de esgotos na rede pública, conforme item “B” da decisão liminar. Nesse sentido, a Secretaria de Meio Ambiente já iniciou os trabalhos internos para identificação dos processos de licenciamento ambiental que deverão ter sua tramitação suspensa, por estarem inseridos no conteúdo da decisão liminar.

Assim, em momento posterior, os empreendedores serão notificados quanto ao teor da decisão judicial e da suspensão determinada pelo juízo.se que o ajuizamento de medida judicial funda-se no reiterado histórico de omissão do poder público, quanto ao seu dever de fiscalizar a concessionária (CORSAN), bem como pela ausência de investimentos da concessionária em ações para implantação e melhoramento dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, no Município de Gramado.

Importante registrar que independente dos pedidos liminares formulados na demanda judicial, o Município de Gramado, em momento anterior ao ajuizamento da presente Ação Civil Pública, já havia determinado à CORSAN o cumprimento das ações consideradas como emergenciais no que tange os Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, com término da execução previsto para dezembro/2017.

Ainda considerando a análise técnica da SMMA, quanto os dados e informações apresentados pela CORSAN e a necessidade de buscar a melhor solução para o Município de Gramado, em relação ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e ao Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) a Administração estabeleceu as ações emergenciais, que serão executadas pela CORSAN no prazo de oito meses estando aliadas às ações de curto prazo (quatro anos), antecipando-se a aplicação do PMAE.

Desta forma, observa-se que os pedidos concedidos liminarmente encontram-se em consonância e acabam por reforçar a obrigação da CORSAN quanto ao cumprimento das ações determinadas pela Administração, conforme já amplamente noticiado no Município de Gramado.

Destaca-se que caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a proibição quanto à concessão das licenças prévia e/ou de instalação aos empreendimentos, que tenham previsão de lançamento de esgotos na rede pública, conforme item “B” da decisão liminar.

Nesse sentido, a Secretaria de Meio Ambiente já iniciou os trabalhos internos para identificação dos processos de licenciamento ambiental que deverão ter sua tramitação suspensa, por estarem inseridos no conteúdo da decisão liminar. Assim, em momento posterior, os empreendedores serão notificados quanto ao teor da decisão judicial e da suspensão determinada pelo juízo"