Geral
05/10/2018 13:24

A Prefeitura de Gramado, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo, fará ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro. Segundo o decreto 170/2018, assinado pelo Prefeito João Alfredo Bertolucci, o Fedoca, nesta sexta-feira (5), a compensação de horas será feita por meio do cumprimento de jornada extra em alguns sábados, iniciando já no próximo dia 6 de outubro, das 8h às 14h para todos servidores, exceto aqueles lotados em serviços considerados essenciais à população e também para algumas Secretarias, que farão dias e horários diferenciados. Confira abaixo como ficam os serviços.


Cada pasta da administração municipal procederá de maneira diferente de acordo com as demandas referentes ao setor. Alguns serviços essenciais não farão recesso, devido a demanda de trabalho e exigência diária, como, por exemplo, orientadores e agentes de trânsito, fiscalização de posturas, gestão de resíduos, transporte de pacientes, limpeza urbana, abastecimento de água, bem como os servidores da Casa Abrigo e aqueles que atuam nos pórticos e na central de informações.


Outros estarão de sobreaviso, como é o caso dos servidores que atuam na manutenção das estradas do interior, no horto municipal, em ações de saneamento, roçada e pavimentação. E, outros, em regime de plantão, como, a fiscalização de obras, posturas e publicidade.


Além disso, alguns servidores das secretarias da Fazenda e Governança poderão ser convocados através de Portaria Municipal durante o período de recesso, para executar serviço extraordinário em virtude do balanço orçamentário do final do ano e para executar serviço extraordinário em virtude de encaminhamento de Projetos ao Governo Federal, respectivamente.


Situações de emergência ambiental serão atendidas conforme demandas, através do telefone (54) 99609.1918.


Os servidores que participarão do ponto facultativo, exceto Educação, Agricultura e Obras, recuperarão estes dias de acordo com sua carga horária. Os trabalhadores que cumprem 40 horas semanais terão que cumprir quatro sábados de trabalho, nos dias 6 e 20 de outubroe 10 e 24 de novembro. Já os que cumprem 30 horas semanais não trabalharão neste próximo sábado, dia 6, e iniciarão no dia 20.


Em relação à Secretaria da Saúde, os servidores que participam da escala de revezamento terão compensação especial para manter o atendimento em todas as Unidades Básicas de Saúde no período de recesso, dias 26, 27 e 28 de dezembro.


A Secretaria da Educação fará um horário diferenciado, compensando as horas da seguinte forma: do dia 8 de outubro ao dia 19 de novembro, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30, exceto nas sextas-feiras. Os profissionais do Quadro do Magistério tem recesso garantido em legislação própria (Lei Municipal 2913/2011).


Já a Secretaria da Agricultura, no período de recesso, manterá os serviços em ritmo reduzido. Dessa forma o horário de expediente permanece das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h. Os servidores que participarão do ponto facultativo (40 horas semanais) recuperarão da seguinte forma: uma hora por dia útil de 20 de novembro a 21 de dezembro, das 17h às 18h.


A Secretaria de Obras, em exceção, fará um dia e horários diferenciados para compensação. Não recuperando neste sábado, dia 6. Porém, nos dias 20 de outubro, 10 e 24 de novembro e dia 8 de dezembro, das 7h às 13h, a pasta estará em funcionamento. Servidores de 30 horas não trabalharão aos sábados, ficando duas horas a mais todos os dias e recuperarão no início de dezembro.


Ainda de acordo com o decreto, a não compensação destas horas nos sábados acarretará em descontos. O sistema de compensação de horário, previsto na Lei nº 2.912/2011, utilizado pelos servidores, poderá ser usado para este fim, de acordo com a necessidade da Secretaria e do gestor considerando o atendimento ao público que não poderá ser prejudicado nos dias de recuperação.