Geral
29/05/2017 21:53

A Secretaria de Trânsito de Gramado enviou nota se manifestando sobre a chegada do Uber na cidade, que desde a última sexta-feira (26) está operando livremente no município.

Segundo a nota o serviço é um tipo de atividade de transporte clandestino, contratada através de plataformas digitais (aplicativos), que realizam serviço de transporte público individual remunerado de passageiros.

"Apesar de a empresa Uber ter liberado o sinal do aplicativo na cidade de Gramado e seus associados passarem a realizar o serviço de transporte individual de forma análoga ao serviço de Táxi, o serviço é ilegal", disse o secretário de Trânsito, Luiz Quevedo.

A Secretaria de Trânsito, através de seus Agentes de Trânsito, realizará a fiscalização de forma intensiva e autuará de acordo com a legislação em vigor quem estiver trabalhando de forma ilegal. Os veículos e condutores cadastrados no aplicativo Uber, que forem flagrados executando o serviço de transporte remunerado de passageiros sofrerão as penalidades previstas em Lei, que são:

1) O motorista flagrado realizando serviço análogo ao táxi incorrerá em infração de trânsito prevista no Artigo 231, inciso VIII, do Código Brasileiro de Trânsito. Caracterizando INFRAÇÃO MÉDIA, passível de MULTA E RETENÇÃO DO VEICULO, com base no Artigo 231, inciso VIII, do Código Brasileiro de Trânsito. Além de seu condutor poder ser enquadrado na Lei das Contravenções Penais, tipificada no Artigo 47, por Exercício Ilegal da Profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei seu exercício, o qual responderá a Termo Circunstanciado com pena prevista de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.

2) O serviço tradicional de táxi é regulamentado no mundo inteiro, o mesmo ocorre no Brasil. A Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana no (Art. 4º, inciso VIII) define transporte público individual como o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.

3) Ainda de acordo com a lei nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, define que “é a atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para transporte publico individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de no máximo 7 (sete) passageiros” (Artigo 2º). Ademais, esta lei também apresenta os requisitos e as condições para atividade do profissional taxista.

Desta forma, o único transporte publico individual remunerado de pessoas legalizado no município de Gramado é o serviço de TÁXI, conforme Lei nº 2.071, de 29 de abril de 2003, Lei nº 2.570, de 03 de maio de 2007 e Lei nº 3.148, de 15 de julho de 2013.

A Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana de Gramado informa que o serviço de transporte publico individual remunerado de táxi é o único que está autorizado pelo município, por esse motivo todos os veículos e seus condutores estão cadastrados pelo município de Gramado, bem como o controle da ficha criminal individual desses motoristas.

O contrário ocorre com os motoristas que estão realizando o serviço clandestino contratado através do aplicativo Uber, em Gramado, os quais não estão cadastrados e não há nenhum controle e identificação dos mesmos. Logo, ao contratar esse tipo de serviço, o usuário não terá a mínima noção de quem estará prestando o serviço.