Justiça proíbe artistas de rua de se apresentarem na Rua Coberta em qualquer período do ano

Uma decisão liminar da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado proibiu um grupo de artistas de rua de realizarem apresentações na Rua Coberta, um dos principais pontos turísticos do município. A medida atende a um pedido do Município de Gramado, que ajuizou ação com base em legislações locais que regulam o uso do espaço público e o exercício da arte de rua na cidade.
De acordo com a decisão da juíza Aline Ecker Rissato, os seis artistas citados no processo devem se abster de realizar qualquer tipo de apresentação artística ou cultural na Rua Coberta sem a devida autorização prevista na Lei Municipal nº 3.426/2015. O descumprimento da ordem judicial poderá gerar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, além de configurar crime de desobediência.
A liminar tem efeito imediato e não se restringe ao período do Festival de Cinema de Gramado. Com isso, os artistas estão proibidos de utilizar a Rua Coberta em qualquer época do ano sem a autorização formal exigida pela legislação.
A Prefeitura de Gramado destacou que, para utilizarem outros espaços públicos como a Rua Torta, Praça das Etnias, Lago Negro e Praça Major Nicoletti, os artistas também precisarão de autorização do Conselho Municipal de Cultura. As autorizações são provisórias, com validade de até 60 dias, e devem ser solicitadas previamente junto ao Executivo Município, conforme determina a legislação.
A decisão judicial reforça que a Rua Coberta deixou de ser um bem de uso comum do povo e passou a ser classificada como bem de uso especial, conforme a Lei Municipal nº 4.434/2025. A medida tem como objetivo organizar o uso do espaço, garantir a realização de eventos oficiais e assegurar o tratamento isonômico entre os artistas, permitindo a rotatividade e o acesso democrático aos espaços públicos.
Segundo a administração municipal, a limitação de uso da Rua Coberta é necessária para garantir a segurança, a organização e o bom aproveitamento turístico do local — especialmente durante grandes eventos como o Festival de Cinema, que em 2024 gerou R$ 474 milhões em mídia espontânea para a cidade, segundo a Gramadotur.
A ação foi ajuizada após os artistas se apresentarem no local no dia 1º de agosto sem autorização. A Prefeitura argumenta que a ocupação irregular prejudica a organização dos eventos oficiais e fere as normas estabelecidas para o uso do espaço público.
Processo: 5006037-13.2025.8.21.0101
Vara: 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado
Juíza: Aline Ecker Rissato
Legislações citadas: Leis Municipais nº 3.426/2015 e nº 4.434/2025