Gramado suspende por 180 dias novos protocolos para instalação de fábricas e comércios de chocolate

Gramado suspende por 180 dias novos protocolos para instalação de fábricas e comércios de chocolate
Economia
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A Prefeitura de Gramado publicou decreto suspendendo temporariamente, por 180 dias, o recebimento e a análise de novos protocolos para instalação, aprovação de projetos, alteração de uso e emissão de alvarás relacionados a estabelecimentos destinados fabricação e comercialização de chocolates e produtos congêneres no município.

A medida consta no Decreto nº 2.599/2026, assinado pelo prefeito Nestor Tissot em 14 de abril e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (22). A suspensão também inclui novos pedidos de isenção de licenciamento ambiental vinculados a essas atividades.

Segundo o texto, a decisão busca permitir a realização de estudos técnicos e eventual revisão das diretrizes e parâmetros urbanísticos aplicáveis ao setor, diante do crescimento expressivo no número de estabelecimentos voltados produção e venda de chocolates em Gramado.

O município argumenta que o avanço dessas atividades exige análise sobre a capacidade de suporte da infraestrutura urbana, especialmente em relação mobilidade, demanda por água potável e sistema de esgotamento sanitário, além dos impactos urbanísticos, econômicos e turísticos.

O decreto também destaca que Gramado é reconhecida pela Lei Federal nº 13.990/2020 como Capital Nacional do Chocolate Artesanal e que, em 2021, o chocolate artesanal local recebeu do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência, sendo o primeiro chocolate artesanal com esse reconhecimento no Brasil.

De acordo com a prefeitura, o objetivo é preservar a identidade cultural e econômica do setor, além de garantir o ordenamento territorial e a sustentabilidade do município.

A suspensão vale para atividades enquadradas nos CNAEs 1093-7/01, 4721-1/04 e 4637-1/07, abrangendo estabelecimentos cuja atividade principal ou secundária seja a produção industrial, artesanal ou a venda de chocolates, independentemente do porte ou da zona de uso prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).

Há exceções previstas no decreto. Continuam permitidos alvarás para estabelecimentos localizados dentro de hotéis, parques ou atividades de recreação, desde que não haja aumento relevante de impacto urbanístico; novos empreendimentos em locais já licenciados para a atividade, como em casos de troca de CNPJ; estabelecimentos que já tenham solicitação de alvará sanitário ou de funcionamento em andamento; e regularizações de edificações ou atividades já existentes, desde que não impliquem ampliação do espaço urbanístico.

Também ficam de fora da suspensão os estabelecimentos de comércio varejista em geral com predominância de produtos alimentícios, quando a comercialização de chocolates for secundária ou acessória dentro do mix de produtos oferecidos.

A administração municipal afirma que a medida tem caráter temporário, excepcional e preventivo, com a finalidade de viabilizar estudos técnicos multidisciplinares, avaliação dos impactos da atividade e eventual revisão da legislação e das diretrizes urbanísticas aplicáveis ao setor.

O decreto entrou em vigor na data da publicação.