Justiça proíbe artista de rua de se apresentar na Rua Coberta durante o Festival de Cinema de Gramado

Justiça proíbe artista de rua de se apresentar na Rua Coberta durante o Festival de Cinema de Gramado
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- Créditos: Divulgação

A Justiça determinou, nesta terça-feira (6), que o artista Giovanni Nejar Bocchi está proibido de realizar apresentações artísticas ou ocupar a Rua Coberta, em Gramado, sem autorização da Prefeitura. A decisão, emitida pela juíza Aline Ecker Rissato, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, atende a pedido de tutela de urgência feito pelo Município e impõe multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

A decisão envolve um processo ajuizado individualmente contra o artista, movido pelo município. O processo coletivo dos demais artistas ainda não teve a decisão judicial divulgada, o que deverá ocorrer nesta quinta-feira, dia 07.

O caso envolve a aplicação da Lei Municipal nº 4.434/2025, que alterou o regime jurídico da Rua Coberta, classificando-a como “bem de uso especial”, e da Lei nº 3.426/2015, que exige autorização prévia para manifestações artísticas em espaços públicos. A legislação estabelece, ainda, que o uso do local seja rotativo e limitado a, no máximo, três artistas simultaneamente.

Segundo o Município, o artista vinha desrespeitando as regras e chegou a afirmar em grupo de WhatsApp do Conselho de Cultura que se apresentaria mesmo sem autorização, durante o 53º Festival de Cinema de Gramado. A juíza entendeu que essa conduta evidencia o risco de dano e justificou a urgência da medida.

“Trata-se do legítimo exercício do poder de polícia pelo poder público, que visa garantir a organização do espaço urbano, a segurança, o bem-estar coletivo e o tratamento igualitário a todos os interessados na utilização dos espaços públicos”, diz trecho da decisão.

A magistrada também destacou que a restrição imposta pela Prefeitura não fere a liberdade de expressão artística ou o livre exercício profissional, previstos na Constituição Federal. “A norma busca assegurar a todos os artistas locais, de forma igualitária, o acesso democrático aos espaços com grande fluxo de turistas, evitando privilégios”, complementou.

A decisão enfatiza ainda a relevância econômica e turística do Festival de Cinema, cuja realização ocorre também na Rua Coberta. Segundo dados citados no processo, somente em 2024, a repercussão do evento gerou R$ 474 milhões em mídia espontânea para Gramado.

O despacho também afirma que qualquer eventual abuso de autoridade por parte do prefeito Nestor Tissot — citado em um habeas corpus impetrado pelos artistas — deverá ser apurado pelo Ministério Público.

A decisão tem efeito imediato. O processo segue tramitando sob o número 5005951-42.2025.8.21.0101.