TST afasta responsabilidade da Gramadotur em ação trabalhista e garante vitória definitiva à autarquia

TST afasta responsabilidade da Gramadotur em ação trabalhista e garante vitória definitiva à autarquia
Geral
- Créditos: Ascom/PMG

A Procuradoria da Autarquia Municipal de Turismo de Gramado – Gramadotur obteve uma vitória definitiva no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em uma ação envolvendo responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de empresas contratadas pela autarquia.

A decisão foi assinada pelo ministro Evandro Pereira Valadão Lopes no dia 2 de fevereiro de 2026, nos autos do processo nº TST-AIRR - 0020813-26.2023.5.04.0351. O entendimento reformou decisões anteriores que responsabilizavam a Gramadotur por obrigações trabalhistas relacionadas a empresas terceirizadas contratadas para prestação de serviços.

De acordo com a Procuradoria da Gramadotur, o recurso de revista apresentado ao TST foi fundamentado na chamada “transcendência política” da causa, argumento utilizado para demonstrar que as decisões das instâncias inferiores contrariavam entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Com a nova decisão, a autarquia fica exonerada de qualquer obrigação financeira decorrente da condenação trabalhista discutida no processo.

Ainda conforme a Procuradoria, o resultado fortalece a segurança jurídica da Gramadotur na realização e organização de eventos, além de validar as orientações adotadas pelo setor jurídico da autarquia no alinhamento das práticas administrativas e fiscalizatórias s decisões mais recentes das Cortes Superiores.