Policia
05/09/2019 15:50

Ações integradas estão em curso no município de Canela, visando coibir ocupações irregulares, cortes de vegetação de construções em áreas não autorizadas e licenciadas.

O Secretário de Meio Ambiente, Trânsito e Mobilidade Urbana, Jackson Müller, informa que essas práticas se caracterizam como crime de parcelamento do solo (art. 50 da Lei Federal 6766/1979), crime ambiental (art. 60 da Lei Federal 9.605/1998) e crime contra a flora (art. 38 da Lei Federal 9.605/1998), com penas que variam de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, sendo passível de prisão.

As atividades de fiscalização realizadas durante a semana possibilitaram mapear e identificar locais que estão servindo para as práticas criminosas, possibilitando, ainda a identificação dos responsáveis para adoção das medidas legais cabíveis.

Durante as operações foram identificados veículos, moradias e responsáveis que serão chamados para apresentar explicações no órgão ambiental municipal, obtendo-se cópia de contratos e documentos para responsabilização dos envolvidos.