Artistas de rua sofrem nova derrota na Justiça e seguem proibidos de contestar lei de Gramado

A 2ª Vara Judicial de Gramado indeferiu a petição inicial do mandado de segurança impetrado por um grupo de pessoas que se denominam artistas de rua de Gramado contra a Lei Municipal nº 4.424/2025, que regulamenta atividades artísticas em espaços públicos, principalmente na Rua Coberta.
Os impetrantes alegaram que a nova legislação estaria gerando insegurança jurídica e prejudicando suas apresentações, além de permitir ações abusivas de fiscais municipais, como ameaças de apreensão de instrumentos.
Contudo, a decisão judicial destacou que o mandado de segurança só é cabível para proteger direitos líquidos e certos diante de atos concretos de autoridades públicas, e não pode ser utilizado para contestar leis em tese, conforme estabelece a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
Como não foi comprovada nenhuma violação direta ou específica de direito por parte do Poder Público, o juiz considerou o pedido incompatível com o instrumento jurídico utilizado e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.