Câmara aprova novas cobranças sobre aluguéis por temporada, guinchos e taxa de lixo em Gramado

Câmara aprova novas cobranças sobre aluguéis por temporada, guinchos e taxa de lixo em Gramado
Política
- Créditos: Caique Marquez

A Câmara Municipal de Gramado aprovou, na sessão desta segunda-feira, dia 1⁰, o projeto de lei complementar que altera o Código Tributário Municipal e cria novas regras de cobrança para três áreas: aluguéis por temporada intermediados por plataformas digitais, serviços de guincho e taxa de coleta de lixo. A proposta foi votada artigo por artigo, após pedido dos vereadores do Republicanos, Roberto Cavallin e Dra. Maria de Fátima, que defenderam que o texto deveria ter sido apresentado em três projetos distintos.

A sessão chegou a ser suspensa por cerca de dez minutos antes da votação. Os parlamentares do Republicanos afirmaram concordar com a cobrança referente aos guinchos, mas se posicionaram contra a tributação dos aluguéis por temporada e contra o aumento da taxa de lixo. “Gramado está virando uma cidade de taxas. Tudo é taxa, tudo é cobrado. Somos contra a cobrança dos aluguéis de temporada. Dos guinchos é justo”, disse a vereadora Dra. Fátima.

Com a maioria favorável, a votação destacada foi autorizada e cada artigo foi analisado separadamente pelos vereadores.

Aluguéis por temporada passam a ter cobrança de ISS

O Artigo 1 do projeto, aprovado por 5 votos a 2, institui a cobrança de ISS sobre hospedagens ofertadas por meio de plataformas eletrônicas, como Airbnb e Booking, quando o serviço se aperfeiçoar dentro do município. As empresas intermediadoras passam a ser responsáveis por reter e recolher o imposto diretamente aos cofres municipais.

O texto altera o Código Tributário Municipal e estabelece que:

Plataformas digitais deverão ter inscrição municipal em Gramado.

Serão responsáveis pela retenção e repasse do ISS, atuando como substitutas tributárias.

A base de cálculo inclui valores de hospedagem, seguro, natureza salarial e taxas de limpeza, excluindo apenas a taxa de intermediação quando a empresa não tiver sede no município.

As mudanças constam no projeto apresentado pela Prefeitura, que justificou a medida apontando que o aluguel por temporada passou a incorporar serviços típicos de hospedagem, criando, segundo o Executivo, “uma injustiça fiscal” com o setor hoteleiro formal. 

Posicionamento do Airbnb

Em nota, o Airbnb afirmou que tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e melhorar o ambiente tributário e de negócios no Brasil.

"A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado sua atividade.

É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário s obrigações de estabelecimentos hoteleiros", finalizou a nota da plataforma. 

Guinchos: imposto passa a ser recolhido no local da prestação do serviço

O Artigo 2, aprovado por 7 votos, modifica o local de incidência do ISS sobre serviços de guincho, alinhando o Código Tributário de Gramado legislação federal.

Com a alteração, o imposto deixa de ser recolhido na sede da empresa e passa a ser arrecadado no município onde o serviço for executado, garantindo que Gramado receba a receita quando o atendimento ocorrer dentro dos limites da cidade.

A mudança acompanha a Lei Complementar federal nº 218/2025, que pacificou a discussão nacional sobre o tema. 

Taxa de lixo é reajustada e ganha novas regras de cálculo

O Artigo 3, aprovado por 5 votos a 2, atualiza valores da taxa de coleta de lixo, altera a tabela de cobrança e redefine critérios de cálculo para setores específicos. Entre as mudanças:

Residências

Os valores passam a variar conforme a frequência semanal da coleta. Exemplo:

1 coleta por semana: R$ 80,64

7 coletas por semana: R$ 564,42 

Serviços e comércio/indústria

As tabelas também foram reajustadas, com valores que vão de R$ 96,68 (1 coleta semanal em imóveis de serviços) a R$ 949,08 (coleta acima de 7 vezes na categoria comércio/indústria). 

Atividades específicas

Hotéis, parques, restaurantes, mercados e fábricas terão fórmulas próprias de cálculo, relacionadas área, número de quartos, capacidade ou número de cadeiras. 

Resíduos especiais

A taxa passa a ser calculada por faixa de área territorial do imóvel e há cobrança adicional para resíduos acima de 2 m³. 

Isenções

O projeto desonera boxes e garagens, que deixam de pagar taxa de coleta de resíduos especiais, por não gerarem lixo de forma regular. 

A Prefeitura justificou o reajuste afirmando que os custos de operação da coleta aumentaram e que a atualização incorpora inflação acumulada e recomposição real.

Como foram os votos:

A sessão contou com apenas oito vereadores, já que Rafael Ronsoni não esteve presente por motivos de saúde. O presidente só votaria em caso de empate.

Resultado por artigo:

Artigo 1 – Aluguéis por temporada: aprovado por 5 a 2 (Republicanos contra).

Artigo 2 – Guinchos: aprovado por 7 votos.

Artigo 3 – Taxa de lixo: aprovado por 5 a 2 (Republicanos contra).

Com todos os artigos aprovados, o projeto foi aprovado em sua totalidade.