Câmara de Gramado muda resultado de sessão e aprova projetos antes considerados rejeitados

Em uma manobra jurídica que gerou surpresa e debate nos bastidores políticos de Gramado, a Câmara Municipal alterou o resultado da sessão extraordinária realizada na manhã de quinta-feira, dia 9 de outubro de 2025. Na ocasião, dois projetos importantes haviam sido considerados rejeitados por falta de quórum — o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 73/2025, que previa o repasse de subsídio tarifário ao transporte público, e a Moção nº 026/2025, de autoria do vereador Roberto Cavallin, que declarava o jornalista Peninha persona non grata no município.
Agora, em uma nova interpretação jurídica, ambos os projetos foram declarados aprovados.
Sessão e votações
A sessão, realizada no Plenário Júlio Floriano Petersen, contou com a presença dos vereadores Ike Koetz (presidente), Roberto Cavallin, Dra. Maria de Fátima, Fernanda Pereira Dias, Vivi Cardoso e Neri da Farmácia — número suficiente para garantir o quórum de abertura, conforme exige o Regimento Interno.
Na votação, tanto o projeto de subsídio quanto a moção obtiveram três votos favoráveis e dois contrários. Como o presidente só vota em caso de empate, a Mesa Diretora considerou inicialmente que as matérias haviam sido rejeitadas, com base na interpretação do artigo 75 do Regimento Interno, que trata das deliberações da Casa.
Divergência de interpretação
Após o encerramento da sessão, surgiram questionamentos sobre a validade da decisão. A Procuradoria Jurídica do Legislativo foi acionada para analisar a situação e constatou que o artigo 75 do Regimento Interno é passível de múltiplas interpretações, o que gerou a controvérsia.
Com o objetivo de assegurar segurança jurídica e transparência ao processo legislativo, a Procuradoria decidiu aplicar o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 47:
“As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
Na prática, considerando que o Legislativo de Gramado é composto por nove vereadores, a maioria absoluta para a abertura da sessão corresponde a cinco parlamentares presentes, enquanto a maioria simples — necessária para aprovação de matérias ordinárias — se dá pela maioria dos votos dos presentes votantes, excluindo o presidente, salvo em casos de empate.
Dessa forma, como havia cinco vereadores aptos a votar e três manifestaram-se favoravelmente, as proposições atingiram o quórum exigido pela Constituição, devendo, portanto, ser retificadas como aprovadas em ata.
Retificação e posicionamento oficial
Em nota, a Procuradoria Jurídica reforçou que não houve qualquer irregularidade ou falha procedimental, apenas divergência de entendimento sobre o texto do regimento.
“A decisão segue estritamente o que prevê a Constituição Federal, garantindo legalidade e transparência ao processo legislativo. O objetivo é eliminar qualquer dúvida jurídica e assegurar que as deliberações da Câmara sejam interpretadas conforme a norma superior”, destacou o parecer técnico.
O presidente da Câmara, vereador Ike Koetz, confirmou que a ata da sessão será corrigida, e os dois projetos — o do subsídio tarifário ao transporte público e a moção que torna Peninha persona non grata — passarão oficialmente a constar como aprovados.
Ele também anunciou que o Regimento Interno da Câmara está passando por um processo de revisão e atualização para garantir maior clareza e alinhamento com a Constituição Federal.
“Nosso compromisso é com a segurança jurídica e a transparência. Vamos revisar o texto do regimento para que situações semelhantes não voltem a ocorrer”, afirmou o presidente.
Repercussão política
A mudança gerou comentários nos bastidores, já que ambos os temas tratam de assuntos de grande repercussão pública: o repasse de recursos para o transporte coletivo e a moção de repúdio ao jornalista Peninha, proposta pelo vereador Roberto Cavallin.
Com a nova decisão, o Legislativo reconhece oficialmente as duas matérias como aprovadas, revertendo o resultado inicialmente anunciado e reforçando a autonomia da Câmara na interpretação de seu próprio processo legislativo.