Justiça nega pedido de habeas corpus preventivo para artistas de rua em Gramado

A 1° Vara Judicial de Gramado, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor 12 pessoas que se denominam artistas de rua que atuam na Rua Coberta, em Gramado. A ação alegava que os artistas estariam sendo ameaçados em seu direito de locomoção por agentes municipais, com base nas disposições da nova Lei Municipal nº 4.424/2025, que regula apresentações artísticas em espaços públicos.
Os autores da ação alegavam que a norma impõe restrições liberdade de expressão e ao trabalho. Além disso, os autores relataram riscos de apreensão de instrumentos e remoção do local por fiscais da Prefeitura.
No entanto, o Judiciário entendeu que não há ameaça concreta ou iminente liberdade de ir e vir dos artistas, elemento essencial para o cabimento de habeas corpus. A juíza Aline Ecker Rissato, responsável pela decisão, destacou que eventuais autuações administrativas, notificações ou apreensões de objetos não caracterizam, por si só, constrangimento ilegal liberdade de locomoção.
A decisão ressalta que discussões sobre a legalidade da lei municipal devem ser levadas por meios processuais adequados, não sendo o habeas corpus esta via.