Decreto impõe novas regras para atuação de fotógrafos em áreas turísticas de Gramado

Decreto impõe novas regras para atuação de fotógrafos em áreas turísticas de Gramado
Turismo
- Créditos: Ascom/PMG

Entrou em vigor nesta terça-feira, 2 de setembro, o Decreto nº 2396/2025, assinado pelo prefeito Nestor Tissot, que regulamenta a prestação de serviços fotográficos em áreas turísticas de Gramado. O texto normativo detalha os critérios de credenciamento obrigatório para fotógrafos, define condutas permitidas e proíbe abordagens ativas ao público, com o objetivo de garantir a organização urbana, a segurança e a qualidade da experiência dos visitantes.

Credenciamento obrigatório e identificação visual

A partir de agora, todos os fotógrafos que desejarem atuar comercialmente em locais turísticos da cidade deverão estar credenciados junto Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização. Para isso, será necessário apresentar um formulário com informações e documentos atualizados anualmente, como comprovante de residência, identidade, certidão de antecedentes criminais, portfólio e nota fiscal dos equipamentos utilizados.

Após o credenciamento, os profissionais receberão um crachá de identificação com foto, nome completo, número de inscrição e validade. O uso do crachá em local visível durante a atividade é obrigatório, assim como portar o contrato formal de prestação de serviço com o cliente em atendimento — item exigido para comprovar a regularidade da atuação, conforme determina a Lei de Publicidade (Lei nº 2667/2008).

Locais com controle e limitação de atuação

O decreto também estabelece que a Prefeitura poderá limitar o número de profissionais atuando por área e por turno nos pontos de maior circulação turística, com o objetivo de evitar a saturação e o congestionamento. Essa medida vale, especialmente, para:

Rua Torta

Praça Major Nicoletti

Lago Negro

Praça das Etnias

Lago Joaquina Rita Bier

Para atuação nesses locais, os fotógrafos precisarão solicitar autorização com pelo menos 24 horas de antecedência.

Termo de compromisso e regras de conduta

Os profissionais credenciados deverão assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade, comprometendo-se com regras de respeito ao espaço público, paisagem urbana e aos demais profissionais e visitantes. O decreto proíbe abordagens verbais ou gestuais para oferta de serviços em vias públicas, bem como o uso de cenários, estruturas ou qualquer equipamento que altere o espaço ou impacte o patrimônio histórico e ambiental da cidade.

Também será exigido o cumprimento de uma distância mínima entre fotógrafos em atividade, a ser definida pela Secretaria de Segurança, para garantir a fluidez dos espaços e a privacidade dos visitantes.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento das normas previstas no Decreto sujeita os fotógrafos s penalidades do Código de Posturas Municipal. A fiscalização será responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização.

O novo regramento já está em vigor e faz parte dos esforços da administração municipal para profissionalizar e organizar o setor, cada vez mais presente nas principais áreas turísticas de Gramado.